Liberdade de expressão
Lembra-se do estudante de Niterói (RJ) Raphael Barros, que, em 2013, foi proibido pela juíza Simone Chevrand, da 25ª Vara Cível, de participar de protestos contra o aumento da tarifa das barcas, sob pena de multa de R$ 5 milhões? Um ato estava para acontecer, e a juíza alegou que havia “risco de tumulto”.
Pois bem. A 18ª Câmara Cível acaba de reformar a decisão e encerrar o caso.