O TRF do Rio negou pedido do querido Paulo César Caju, 66 anos, ex-jogador da Copa de 70, que pleiteava receber o valor do teto da previdência de R$ 5.189,82, como determina a Lei Geral da Copa.
Ele questionava a redução do valor do seu benefício para R$ 1.300. Só que, segundo o processo, o ex-jogador teria declarado outra fonte de renda.