A Sexta Turma do STJ julga, quinta agora, recurso contra a condenação de uma mulher acusada de furtar quatro peças de picanha de um mercado em Minas Gerais. Em 2010, ela foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, pena convertida em serviços comunitários.
A defesa da ré argumenta que, como a mulher foi impedida de fugir com a carne por um segurança da loja, o crime não foi consumado, portanto se encaixaria na tese de crime impossível.