As escolas particulares do Rio não podem mais cobrar taxa adicional para alunos com deficiência. E mais: terão que devolver em dobro o que foi cobrado dos alunos especiais, com juros e correção monetária. É o que determina a Lei 7262/2016, sancionada pelo governador Francisco Dornelles sexta passada.
- Algumas escolas particulares instituíram taxa extra, quase uma segunda mensalidade, para aceitar a matrícula de um aluno com Síndrome de Down, deficiência física ou mental. Além disso, cobram um adicional para acompanhar essas crianças. Elas obrigam pais a pagar um profissional para acompanhar os alunos em sala de aula - explica o deputado Thiago Pampolha, autor do projeto de lei.