O TRF do Rio decidiu absolver a juíza Edna Carvalho Kleemann, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que chamou o porteiro do prédio onde mora, Jaílson Trindade de Andrade, de "bolo de banha".
Em março de 2015, Edna flagrou o porteiro dormindo, e pediu sua demissão: “Quero, exijo e não vou descansar enquanto este bolo de banha trabalhar no condomínio, já que sou eu, proporcionalmente, quem paga o salário desse funcionário relapso e desidioso”, escreveu em e-mail enviado à síndica.
Os desembargadores entenderam que não houve crime porque a mensagem com a ofensa foi dirigida apenas à síndica. Além disso, a situação foi entendida como um ato de evidente arroubo.
Em vídeo enviado ao blog, Jaílson reclamou da decisão, e afirmou que seu advogado irá entrar com um recurso.