Alô, devedores!
A 2ª seção do STJ aprovou, anteontem, uma nova súmula: "O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor".
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Banco do Brasil não precisa notificar quem emite cheque sem fundo
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