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STJ decide sobre ação decorrente de campanha eleitoral

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O STJ decidiu que quando houver qualquer ação indenizatória decorrente de campanha eleitoral, a competência para julgar o caso é o da justiça comum.

A Justiça Eleitoral só pode inscrever eleitores, registro dos candidatos, eleição, apuração e diplomação. É que havia muita discussão a respeito do assunto.


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