Se beber, não demita
Um funcionário que chega para trabalhar embriagado pode ser constrangedor e fazer mal pra saúde dele e da empresa, mas pode não ser motivo para demissão sumária.
Decisão da 2ª Turma do TRT da 24 Região confirma entendimento de que esse tipo de situação deve ser primeiro alvo de advertência, e não de demissão. Causa ganha pela advogada Carolina Petrarca.
É. Pode ser.
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Funcionário que chegar embriagado tem de ser advertido, diz Justiça, não demitido
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