A 4ª Câmara Cível do Rio fixou em R$ 58.493,67, mais juros e correção, o valor da indenização por danos materiais que a editora Record terá de pagar ao pintor e ilustrador alagoano Darel Valença Lins, 91 anos.
A empresa é acusada de usar, sem autorização, ilustrações do artista nos livros “São Bernardo" de Graciliano Ramos, e “Crônica da casa assassinada", de Lúcio Cardoso. Ele receberá ainda R$ 30 mil por danos morais.