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Sujeito que for indenizado por acidente de trabalho não precisa dividir com a esposa

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Sai para lá
A Quarta Turma do STJ decidiu ontem que o sujeito que sofrer um acidente de trabalho e ganhar uma indenização não precisa, mesmo se for casado, dividir a grana com a companheira ou o companheiro.
No entender dos ministros, a verba tem caráter “personalíssimo” e deve ser recebida por quem carrega a lesão do acidente.


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