Times brasileiros de futebol só podem ter, como se sabe, cinco estrangeiros no elenco. Só que, a partir de 2017, por decisão da CBF, poderão inscrever atletas refugiados... sem que eles entrem na conta. Valerá para os jogadores que tiverem vistos de refúgio ou humanitário, que permitem atividade remunerada.
↧