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STF: Norma que permitiu candidatura de Zveiter ao TJ é inconstitucional

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O desembargador Luiz Zveiter após ser eleito, no último dia 5

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional, hoje, por 7 votos a 3, o artigo 3 da Resolução 1/2014, no Pleno do TJ do Rio, que abriu brecha para o desembargador Luiz Zveiter se candidatar à presidência do Tribunal outra vez. O magistrado fluminense, como se sabe, foi eleito presidente, no último dia 5, para o biênio 2017-2018. Os ministros Luiz Fux, Dias Tóffoli e Marco Aurélio de Mello votaram a favor de Zveiter. O ministro Celso de Mello faltou à sessão.


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