Circula nos meios jurídicos um texto que mostra como é caro e demorado acionar a Justiça no Brasil. Depois de três anos, de tribunal em tribunal, o STJ decidiu que a isenção de PIS e Cofins sobre produtos da cesta básica não se aplica à farinha de rosca.
O mesmo favor fiscal se aplica à farinha de trigo e ao pão. Rosca, não. Ah, bom!