O STF decidiu hoje, por unanimidade, que a lei de cotas deve ser aplicada também nos concursos públicos promovidos pelas Forças Armadas. Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, em defesa da Lei Federal 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva 20% das vagas para cotas. O relator foi o ministro Luis Roberto Barroso.
A constitucionalidade da lei já havia sido confirmada pelo STF em junho de 2017, mas ficou a dúvida se a decisão valeria também para concursos de Marinha, Exército e Aeronáutica. A Educafro, que é amicus curiae (amigo da corte) no processo, representada pela Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ, opôs embargos de declaração, que foram julgados hoje.
Das Forças, segundo Frei David, da Educafro, somente a Marinha já vinha aplicando a lei de cotas em concursos.